Tribunal entendeu que jornal foi
criado para beneficiar os três na campanha
O TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) cassou ontem, por seis votos a zero, os mandatos da prefeita de
Sumaré, Cristina Carrara (PSDB), de seu vice, Luiz Alfredo Dalben, e do
presidente da Câmara, Dirceu Dalben (ambos do MD). O tribunal considerou que
houve uso indevido de um jornal que teria beneficiado os três durante a
campanha de 2012. Cabe recurso.
A decisão também determina a
perda dos direitos políticos deles por oito anos. Os três ficam nos cargos ao
menos até a publicação do acórdão com a decisão do tribunal. Ao recorrerem,
eles podem também pedir efeito suspensivo para continuar nos cargos até que o
recurso seja julgado. O processo teve origem depois que
a coligação derrotada, “Sumaré Avança com a Força de seu Povo”, que tinha como
candidato a prefeito o deputado estadual Francisco de Assis Pereira Campos, o
professor Tito (PT), fez a denúncia de que na época da eleição seus adversários
haviam usado um jornal para difamar a gestão do prefeito José Antônio Bacchim
(PT) e promover as candidaturas de Cristina e Luiz Alfredo ao Executivo e
Dirceu à Câmara. Os réus foram absolvidos da acusação em primeira instância
pela Justiça eleitoral da cidade, mas agora o TRE acatou o recurso dos
denunciantes.
A decisão se baseou no artigo 22
da Lei Complementar 64/90. O relator do processo, Paulo Galizia, afirmou em seu
parecer que o “Jornal da Cidade” foi criado apenas para a eleição, publicando
várias reportagens favoráveis a Cristina, Luiz Alfredo e Dirceu Dalben e
difamando a coligação adversária.
“(O jornal) foi distribuído
gratuitamente por cinco edições com tiragem de 5 mil exemplares cada, durante o
período eleitoral, e depois descontinuado”, ressaltou o relator.
MUDANÇAS
Segundo o advogado especialista
em direito eleitoral Artur Rollo, com as mudanças a prefeitura ficará com Tito,
segundo colocado nas eleições, e a presidência da Câmara com o vereador
Benedito Ferreira Lustosa, o Dito Lustosa (PCdoB). “Sem recursos, os cassados
têm de deixar o cargo assim que o acórdão com a decisão seja publicado”,
explicou Rollo.
FONTE: JORNAL TODO DIA
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